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ICMS/RS: Receita Estadual publica decreto que isenta ICMS das vendas de microprodutores rurais de cachaça dentro do Rio Grande do Sul

A partir desta quinta-feira (1º/5), os microprodutores rurais de cachaça terão isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas dentro do Rio Grande do Sul. O decreto foi publicado pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual, na terça-feira (29/4), no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida tem validade até 30 de abril de 2026.

Decreto nº 58.120, que regulamenta a mudança, estabelece critérios para que os microprodutores possam usufruir do benefício fiscal. Entre as exigências, estão a produção da bebida a partir de industrialização própria, o enquadramento formal como microprodutor rural no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e a participação no Programa da Agroindústria Familiar (Peaf), instituído pelo Decreto nº 49.341/2012.

O vice-governador Gabriel Souza, autor da Lei nº 15.551/2020, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça Artesanal, ressalta que o decreto é um passo importante para fortalecer a agroindústria familiar no Estado. “Temos muitos alambiques, especialmente no Litoral Norte, que ainda não estão formalizados, mas produzem cachaças de alta qualidade, reconhecidas como a cachaça artesanal gaúcha", explicou.

Segundo Gabriel, uma das principais dificuldades enfrentadas por esses produtores era a elevada carga tributária – atualmente em 17% para cachaças e outras bebidas alcoólicas. Com a nova legislação, será possível oferecer preços mais competitivos, operar dentro da legalidade e promover a formalização do setor. “A nova regulamentação não apenas fortalece a cadeia produtiva da cachaça artesanal, como também impulsiona o desenvolvimento econômico local e contribui para a preservação de uma tradição cultural importante no Estado. Trata-se de um marco no apoio aos microprodutores, que agora encontram na formalização uma oportunidade de crescimento, geração de emprego e valorização do seu trabalho”, avaliou o vice-governador.

Com a alteração, os microprodutores também passam a contar com o mesmo tratamento tributário já concedido a outras operações previstas no regulamento, o que amplia o acesso ao mercado formal e incentiva a regularização do setor. A medida foi viabilizada a partir da aprovação do Convênio ICMS nº 11/2025, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em fevereiro deste ano. Após, o texto foi ratificado por meio de publicação no Diário Oficial da União no mês de março.


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