Publicado o Ato DIAT 26/2025 (DOE de 02.05.2025), que estabelece procedimentos para retificação de débitos inscritos em dívida ativa declarada por meio da GIA-ST que implique redução do ICMS devido.
Em regra geral, O imposto declarado através da GIA-ST e não pago até a data de vencimento será sumariamente inscrito em dívida ativa com a respectiva multa e os demais acréscimos legais.
A retificação da GIA-ST de período cujo débito esteja inscrito em dívida ativa e cuja modificação implique a redução do imposto devido necessita de prévia autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio de petição protocolada no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).
Identificada a procedência da retificação requerida, a redução do imposto declarado na GIA-ST ocorrerá por meio do processamento da declaração, liberada no Sistema de Administração Tributária (SAT) pela autoridade fiscal através de aplicação própria.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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